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Voepass suspende voos para 9 cidades após acidente aéreo

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Os passageiros afetados podem pedir reembolso, remarcar o voo sem custo, ou ser realocados em voos de outras companhias, conforme as regras da Anac

A Voepass Linhas Aéreas decidiu suspender voos para nove cidades no Brasil até o final de outubro, depois de um acidente com um de seus aviões no último dia 9, em Vinhedo, São Paulo, que deixou 62 mortos. A empresa afirmou que a medida é necessária para ajustar suas operações e evitar atrasos e cancelamentos.

As rotas para Fortaleza (CE), Confins (MG) e Porto Seguro (BA) já foram interrompidas. Em 26 de agosto, será a vez de Salvador (BA), Natal (RN) e Mossoró (RN). No dia 2 de setembro, os voos para São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO) também serão suspensos.

Veja as fotos

Rerodução

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Aeronave Voepass – Foto: portal LeoDias

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Fundada em 1995 e antes conhecida como Passaredo, a Voepass já enfrentou vários desafios financeiros. A empresa espera retomar os voos suspensos em 26 de outubro. Os passageiros afetados podem pedir reembolso, remarcar o voo sem custo, ou ser realocados em voos de outras companhias, conforme as regras da Anac.

Veja a nota da Voepass na íntegra:

Com uma aeronave a menos em sua frota, a VOEPASS Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha. A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos passageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos.

Com essa readequação, 09 destinos deixarão de receber voos diários até o dia 26 de outubro, quando os trechos atuais e futuros serão replanejados dentro da estratégia da VOEPASS para a próxima temporada.

Deixaram de operar desde 9 de agosto de 2024 os destinos: Fortaleza ( CE), Confins (MG) e Porto Seguro (BA). A partir de 26 de agosto, a companhia não terá rotas em Salvador (BA), Natal (RN) e Mossoró (RN) e em 2 de setembro em São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO). Os passageiros que adquiriram bilhetes no período dos trechos cancelados serão tratados conforme a Resolução 400 da ANAC.

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