Ícone do site News Portal

Gigantes da tecnologia não precisam seguir as disposições das autoridades italianas, decide Tribunal da UE – Euractiv

Gigantes da tecnologia não precisam seguir as disposições das autoridades italianas, decide Tribunal da UE – Euractiv

O Tribunal de Justiça da UE (TJUE) apoiou o Google, a Amazon e o Airbnb na quinta-feira (30 de maio) em uma ação judicial contra o pedido da Autoridade Italiana de Comunicações para que divulgassem informações da empresa.

O TJUE reafirmou o chamado princípio do “país de origem”, segundo o qual uma empresa sediada em qualquer país da UE pode prestar serviços em todo o bloco, mas apenas estar vinculada à legislação do estado-membro onde está sediada.

As plataformas online processaram a Autoridade de Comunicações da Itália (AGCOM) pela imposição de obrigações de compartilhar informações com a autoridade, incluindo finanças da empresa, e pagar uma contribuição ao órgão.

A autoridade pretendia promover a justiça e a transparência para os consumidores destes serviços digitais, afirmou o tribunal no seu Comunicado de imprensa. O não cumprimento dos requisitos de 2020 e 2021 poderia levar a multas.

As empresas argumentaram que os requisitos da Itália violavam a legislação da UE e, em particular, o princípio do país de origem. Os países da UE onde oferecem serviços devem se abster de impor suas próprias leis, argumentaram.

Em janeiro, o advogado-geral do TJUE, Maciej Szpunar, argumentou em apoio aos demandantes dos EUA. Em um parecer não vinculativoele disse que a AGCOM não poderia “impor obrigações gerais e abstratas” ao Google Ireland, Airbnb Ireland e Amazon Luxembourg, porque elas não tinham suas sedes na UE na Itália.

O TJUE declarou na sua Comunicado de imprensa que “o Tribunal de Justiça considera que o direito da UE se opõe a medidas como as adotadas pela Itália”.

O princípio do país de origem tem sido o base da legislação digital da UE desde a Diretiva sobre comércio eletrónico de 2000.

Esse princípio mudou ao longo dos anos, mas foi reafirmado em legislações digitais mais recentes, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados de 2018 e a lei de moderação de conteúdo de 2022, a Lei de Serviços Digitais.

O princípio do país de origem não se aplica à Expedia, que não estabeleceu uma sede na UE e também fez parte do processo.

A decisão do Tribunal de Justiça da UE será aplicada pelo Tribunal Administrativo Regional do Lácio, Itália, onde a disputa original foi arquivada.

(Editado por Zoran Radosavljevic)

Leia mais com Euractiv



Sair da versão mobile