Cliente pode comprar passagem em uma empresa e ser embarcado no avião de outra? Entenda como funciona

Cliente pode comprar passagem em uma empresa e ser embarcado no avião de outra? Entenda como funciona

Viagens

Avião da VoePass que caiu em Vinhedo (SP) na sexta-feira (9) transportava alguns clientes que haviam comprado suas passagens pela Latam. Esse tipo de operação, chamada de ‘codeshare’, é comum no setor aéreo. A rota de voo da VoePass, cujo avião caiu em Vinhedo (SP) na sexta-feira (9), tem passagens vendidas por outra companhia aérea, a Latam.
Esse tipo de operação, chamada de “codeshare”, é comum no setor aéreo. As companhias aéreas podem fazer acordos de compartilhamento de rotas em locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.
“O codeshare é um acordo comercial entre duas companhias aéreas que são autorizadas a operar. Então, pode ser tanto uma companhia aérea brasileira e uma estrangeira, ou duas companhias aéreas brasileiras fazendo esse tipo de acordo”, explica a advogada Marcelle Lopes Funari, do escritório Mattos Filho.
No caso do acidente em Vinhedo (SP), a Latam incorporou trechos regionais operados pela VoePass à sua cobertura.
“A VoePass tem uma presença regional, pequenos aeroportos no interior do Brasil, e a Latam tem uma presença mais definida, grandes capitais, (voo) internacional, etc.”, afirma o advogado Fernando Canutto, do escritório Godke Advogados.
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Como funciona o ‘codeshare’?
As companhias aéreas podem firmar acordos para incorporar trechos de outras empresas à sua cobertura.
▶️Por exemplo: uma companhia X pode oferecer uma passagem com saída de Ribeirão Preto (SP), conexão em Guarulhos (SP) e destino final a Paris, sem operar a rota Ribeirão Preto-Guarulhos. Esse trecho pode ser operado por uma empresa parceira, que tenha celebrado um acordo de “codeshare” com a companhia X.
O especialista Fernando Canutto explica que, ao oferecer trechos operados por empresas parceiras, a companhia tem que informar ao cliente de que aquela rota não será operada por ela.
“No ato da compra, já tem que estar previsto isso. O cliente pode aceitar ou não esse ‘codeshare’”, afirmou.
Segundo Canutto, no caso de o voo passar a prever um trecho operado por parceiro depois da compra, a companhia tem que oferecer um voo alternativo ao cliente ou a chance de desmarcar a passagem com reembolso do valor pago.
As operações são reguladas?
A advogada Marcelle Lopes Funari destaca que esse tipo de acordo não é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo a especialista, a Anac determina que as companhias devem seguir as normas aplicáveis para sua operação normal, precisando apenas comunicar à agência quais são as rotas operadas de forma compartilhada (“codeshare”).
“Elas (as empresas) já são reguladas pela Anac em todos os outros âmbitos, precisam seguir todas as outras recomendações, tanto de segurança quanto de operação. E aí você só precisa comunicar à agência, tem uma antecedência específica (em que isso precisa ser feito)”, explicou.
Outras empresas também têm acordos
Além da Latam, outras empresas aéreas também celebraram acordos de “codeshare”.
Em maio, a Gol e a Azul anunciaram um acordo para compartilhamento de suas malhas aéreas exclusivas, ou seja, rotas que são operadas só pela Gol ou só pela Azul. Assim, Gol e Azul podem oferecer trechos operados uma pela outra.
A própria VoePass também tinha um acordo em operação com a Gol, que se encerrou em 2023, e previa a ampliação dos voos oferecidos pela Gol por meio da empresa regional.
Em caso de incidentes, quem é responsável?
Para Canutto, no caso do acidente da VoePass, ainda é preciso uma apuração da causa. “Mas, se a compra foi direta do site da Latam, não foi no site da VoePass, a Latam pode ser responsabilizada a indenizar também”, declarou.
O advogado afirma que, em incidentes menores como atrasos e desvio de bagagem, a indenização “é muito mais factível”.
Funari afirma que a responsabilização depende do acordo comercial entre as empresas que fizeram o “codeshare”.
“A responsabilidade pelos acidentes, de maneira geral, é regulada pela Anac com a Lei Geral do Código Brasileiro de Aeronáutica. Então, ela determina que a responsabilidade é do proprietário/operador da aeronave e qualquer outro tipo de direito de regresso precisaria ser analisado no caso a caso”, declarou.

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